Prezados(as),
Considerando as adequações determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado a serem implementadas pelos
prestadores credenciados junto ao FUNSERVIR, informamos que foi concedido prazo superior a um ano, com diversas
prorrogações, para que tais adequações fossem efetivamente cumpridas.
Decorrido o prazo regulamentar, e tendo sido publicado o respectivo Termo de Revogação para aqueles que
não atenderam às exigências, comunicamos que, a partir da presente data, alguns prestadores deixam de compor a
rede credenciada do FUNSERVIR, ficando, portanto, impossibilitados de realizar atendimentos em nome deste Fundo.
Dessa forma, os beneficiários deverão buscar atendimento junto aos demais prestadores devidamente credenciados.
Ressaltamos que qualquer atendimento realizado fora da rede credenciada exig autorização prévia do FUNSERVIR.
Assim, antes da realização de procedimentos particulares ou com prestadores não credenciados, solicitamos que os
beneficiários entrem em contato com o FUNSERVIR, por meio de seus canais oficiais de atendimento, a fim de verificar a
possibilidade de autorização excepcional.
Agradecemos a compreensão de todos e reforçamos o compromisso deste Fundo com a legalidade, a transparência
e a qualidade dos serviços prestados aos nossos beneficiários.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva do FUNSERVIR