Prezados(as),

          Considerando  as   adequações   determinadas  pelo  Tribunal  de  Contas  do  Estado   a  serem implementadas pelos 

prestadores  credenciados junto ao FUNSERVIR,  informamos  que  foi  concedido  prazo   superior a  um  ano, com diversas 

prorrogações,  para   que   tais   adequações   fossem  efetivamente cumpridas.

         Decorrido  o  prazo   regulamentar, e   tendo   sido   publicado   o  respectivo  Termo   de  Revogação  para  aqueles que 

não  atenderam   às   exigências,  comunicamos que, a  partir  da  presente   data,   alguns   prestadores  deixam de compor a 

rede credenciada  do FUNSERVIR,  ficando, portanto, impossibilitados de realizar atendimentos em nome deste Fundo.

        Dessa  forma, os  beneficiários  deverão  buscar  atendimento junto  aos  demais  prestadores devidamente credenciados.

Ressaltamos   que qualquer   atendimento   realizado   fora   da   rede   credenciada   exig  autorização prévia do FUNSERVIR. 

Assim,  antes   da   realização   de   procedimentos  particulares   ou   com   prestadores não  credenciados, solicitamos que os 

beneficiários  entrem   em  contato com  o  FUNSERVIR, por  meio de seus canais oficiais de atendimento, a fim  de  verificar a

possibilidade de autorização excepcional.

          Agradecemos a compreensão de  todos  e   reforçamos o compromisso deste Fundo com a  legalidade, a  transparência

e a   qualidade  dos  serviços prestados aos nossos beneficiários.

 

Atenciosamente,

Diretoria Executiva do FUNSERVIR