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Publicado dia: 25/07/2019
Tipo: Instruções Normativas
Título: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2019 - Aumento da Idade dos Depen
Observações: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2019 “ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS A IDADE MÁXIMA DE PERMANÊNCIA DE DEPENDENTES FILHOS NO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FUNSERVIR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Superintendente do FUNSERVIR Senhor Edson Luiz Bertelli, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 24, da Lei 4.296/2019, Considerando, que a Instrução Normativa é instrumento que a administração pública dispõe para organizar e orientar a atuação, uniformização e padronização dos atos executórios pelo FUNSERVIR, orientando seus colaboradores na execução das leis; Considerando que a Lei do FUNSERVIR 4.296/2019 entrou em vigor na data de 18/07/2019 e no artigo 7° altera a idade dos dependentes filhos, solteiros até atingirem 29 (vinte e nove) anos, desde que comprovem sua dependência econômico-financeira, do titular, em critérios a serem disciplinados via regulamento, por meio de declaração assinada pelo Titular; RESOLVE: 1º) A partir de 18/07/2019 todos os dependentes filhos ativos permanecem no FUNSERVIR até atingirem 29 anos independente de comprovação universitária; 2º) Para nova inclusão/reativação de dependente filho, o Titular deverá assinar uma Declaração comprovando a dependência econômico-financeira fornecida pelo FUNSERVIR. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de assinatura. Balneário Camboriú 25 de julho de 2019. Edson Luiz Bertelli Superintendente Mat. 35.399

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